FGTS em atraso pode gerar multas e ações trabalhistas; saiba como resolver

10 de novembro de 2025
Contábeis

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado pela legislação trabalhista a todos os empregados com carteira assinada. O benefício deve ser depositado mensalmente até o dia 7 pela empresa empregadora. Quando o depósito não é feito no prazo legal, é necessário realizar o cálculo do FGTS em atraso, com acréscimo de juros e multas.

 

O que é o FGTS e como funciona o depósito

Criado em 1966, o FGTS substituiu o antigo regime de estabilidade decenal. O objetivo do fundo é proteger o trabalhador demitido sem justa causa, garantindo um valor acumulado durante o período de vínculo empregatício.

O depósito corresponde a 8% do salário bruto do colaborador e deve ser feito em uma conta aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal. O valor serve como reserva financeira em caso de demissão, aposentadoria, aquisição da casa própria ou situações específicas previstas em lei.

 

O que diz a legislação

O direito ao FGTS está previsto no artigo 7º da Constituição Federal, no artigo 15 da Lei nº 8.036/1990 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas normas determinam que o depósito deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, com base em 8% da remuneração total do empregado.

Têm direito ao FGTS:

  • Trabalhadores urbanos e rurais;
  • Trabalhadores temporários e avulsos;
  • Safreiros (operários de colheita);
  • Atletas profissionais;
  • Empregados domésticos;
  • Diretores não empregados equiparados aos demais trabalhadores.

 

Consequências para quem atrasa o FGTS

Quando o empregador não realiza o depósito do FGTS no prazo, ocorrem duas consequências principais:

  1. Obrigação de recolher o FGTS em atraso com acréscimo de juros e multa;
  2. Risco de rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o artigo 483 da CLT, que autoriza o empregado a encerrar o vínculo e exigir indenização quando o empregador não cumpre suas obrigações contratuais.

Além disso, a empresa inadimplente pode perder benefícios fiscais, tributários e financeiros, conforme os artigos 50 e 51 do Decreto nº 99.684/1990.

 

Como consultar FGTS em atraso

O trabalhador pode verificar se a empresa está em dia com os depósitos por diferentes canais da Caixa Econômica Federal:

  • Carta: enviada bimestralmente com o extrato atualizado do FGTS;
  • SMS: serviço gratuito que informa depósitos e saldo mensal (cadastro disponível no portal da Caixa ou nas agências);
  • Site da Caixa: consulta com NIS ou CPF, mediante senha cadastrada;
  • Aplicativo FGTS: disponível para Android e iOS, permite visualizar saldo, extratos e movimentações.

Se o trabalhador constatar que há FGTS em atraso, pode requerer judicialmente o pagamento, caso não haja acordo com o empregador.

 

Índice para cálculo do FGTS em atraso

O cálculo do FGTS em atraso deve considerar o índice de atualização mensal disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. A tabela de índices é atualizada entre os dias 7 e o próximo dia útil de cada mês e pode ser baixada diretamente no site da Caixa.

Os dados devem ser importados para o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), que é o sistema oficial para apuração e regularização dos valores.

 

Como calcular o FGTS em atraso: passo a passo

O cálculo do FGTS em atraso pode ser feito online pelo SEFIP ou diretamente em uma agência da Caixa. Confira o procedimento pelo sistema:

  1. Baixe o índice do FGTS referente ao mês vigente no site da Caixa e salve-o;
  2. Acesse o SEFIP e clique em Ferramentas > Carga manual de tabela > Índice FGTS;
  3. Carregue o índice salvo anteriormente;
  4. Importe os dados da folha de pagamento do sistema da empresa;
  5. Selecione “Abrir novo movimento” e marque “FGTS em atraso”;
  6. Informe a data do pagamento em atraso;
  7. Imprima a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e o protocolo da solicitação.

O mesmo procedimento pode ser feito presencialmente por um representante legal da empresa, mediante apresentação dos dados da empresa e dos colaboradores.

 

Multas aplicadas ao FGTS em atraso

Segundo o artigo 22 da Lei nº 8.036/1990, o atraso no pagamento do FGTS gera multa de:

  • 5% sobre o valor devido no mês de vencimento;
  • 10% a partir do mês seguinte ao vencimento.

Além disso, incide a Taxa Referencial (TR) e acréscimo de 8% sobre o valor atualizado até a data do recolhimento.

 

Juros sobre o FGTS em atraso

Além das multas, a empresa deve arcar com juros de mora de 0,5% ao mês, conforme o artigo 6º da Lei nº 9.964/2000. O cálculo é realizado sobre o valor dos depósitos acrescido da TR, até a data de regularização.

 

Recolhimento do FGTS em atraso

O recolhimento é feito por meio da GRF (Guia de Recolhimento do FGTS), emitida no SEFIP com os valores atualizados. O sistema aplica automaticamente os juros e multas de acordo com o índice de atraso.

A base de cálculo deve incluir:

  • Salário do colaborador;
  • Adicional noturno;
  • Adicional de insalubridade e periculosidade;
  • Horas extras;
  • Comissões.

 

Por que regularizar o FGTS é essencial

A inadimplência no pagamento do FGTS pode trazer prejuízos significativos à empresa, como:

  • Impedimento de emitir a Certidão de Regularidade do FGTS;
  • Ações trabalhistas movidas por empregados;
  • Rescisões indiretas de contrato;
  • Restrição a benefícios fiscais;
  • Comprometimento da imagem corporativa.

Efetuar o pagamento do FGTS em dia é, portanto, uma medida que assegura conformidade legal e evita ônus financeiros e reputacionais.

Cumprir corretamente as obrigações relacionadas ao FGTS é uma exigência legal e uma demonstração de responsabilidade empresarial. Empresas que deixam de recolher o benefício estão sujeitas a multas, juros e ações judiciais, além de prejuízos à reputação institucional.

 

Regularizar o FGTS em atraso o quanto antes é fundamental para evitar o acúmulo de encargos e manter a empresa em situação fiscal e trabalhista regular.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Vamos Conversar? Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.

Preencha corretamente o nosso formulário de contato.

Rua Inácio Higino, 185 - Ed. Blue Office - sala 313 - Praia da Costa

Vila Velha / ES - CEP: 29101-435

Contato

(27) 3181-2272

Whatsapp

(27) 9.8846-2680

E-mail

contato@quattrocontabil.com.br

Sitecontabil © 2021 - 2025 | Todos os direitos reservados