Pensão por Morte de 100%: proposta pode mudar a vida dos beneficiários

20 de agosto de 2026
Jornal Contábil

As famílias de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem voltar a receber 100% do valor da pensão por morte. A mudança é objeto de um projeto de lei que avança na Câmara dos Deputados para reverter um dos pontos mais criticados da Reforma da Previdência de 2019.

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Antes de produzir efeitos práticos, o texto precisará passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), além do plenário do Senado Federal e da sanção presidencial.

A alteração alcançaria exclusivamente os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sem alterar as regras dos servidores públicos.

 

Como funciona o cálculo da Pensão por Morte hoje

Pelas regras vigentes criadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o benefício deixou de ser automaticamente integral. O valor parte de uma cota familiar básica de 50%, acrescida de 10% para cada dependente habilitado:

  • Viúvo(a) sem filhos dependentes: recebe 60% do valor de referência (50% base + 10%).
  • Viúvo(a) com dois filhos menores: recebe 80% (50% base + 30% referente às três cotas).
  • Exceção de 100%: paga-se o valor integral de imediato apenas quando houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Os defensores da proposta argumentam que o cálculo fatiado reduz drasticamente a renda familiar em um momento de dor e vulnerabilidade, ignorando que os custos fixos da moradia e manutenção da casa continuam os mesmos após a morte do provedor.

 

Dependentes da Pensão por Morte

A legislação previdenciária estabelece três classes de dependentes. A existência de beneficiários em uma classe superior exclui o direito das classes seguintes:

  • Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) em união estável e filhos não emancipados menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se inválidos/com deficiência).
  • Classe 2 : Pais do segurado falecido.
  • Classe 3 : Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência/invalidez.

 

Tempo de pagamento da Pensão por Morte

O projeto em tramitação altera apenas o cálculo do valor, mantendo intactas as regras sobre a duração das parcelas. Para filhos e irmãos, o benefício encerra-se aos 21 anos de idade (salvo incapacidade). 

Já para cônjuges e companheiros, a duração varia conforme o histórico do casal e a idade do sobrevivente:

 

1. Casamento Recente ou Pouco Tempo de Contribuição

Se o falecido tinha menos de 18 contribuições ao INSS OU se o casamento/união estável durou menos de 2 anos antes do óbito:

2. Casamento Longo e Histórico Completo de Contribuição

 

Se o falecido acumulava 18 ou mais contribuições E mais de 2 anos de casamento/união estável, a duração é definida pela idade do cônjuge na data do falecimento:

 

Prazos e alertas 

Para ter direito a receber o benefício retroativo desde o dia do falecimento, os dependentes precisam observar os prazos de solicitação no canal Meu INSS:

  • Até 180 dias após o óbito: Para filhos menores de 16 anos.
  • Até 90 dias após o óbito: Para os demais dependentes.

Pedidos protocolados após esses prazos garantem o pagamento somente a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER). 

Enquanto o projeto de lei tramita sem data definitiva para votação final, o cálculo fatiado e as tabelas de duração permanecem valendo para todas as novas solicitações.

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